1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1.
Empresa Mandatária:
Razão Social: REDE CENTRAL DE COMUNICACAO LTDA
Endereço: MAJOR QUEDINHO 90 Número: 90 Complemento: ANDAR 6 Bairro: CENTRO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01050-901
CNPJ/MF nº: 49.403.371/0001-03
1.2.
Aderentes:
Razão Social: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Endereço: BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO Número: 3142 Bairro: JD PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 01402-000
CNPJ/MF nº:47.508.411/0001-56
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1.1
Trata-se de promoção comercial na modalidade concurso chamada de “Nova Música do Pão”, organizada pela mandatária REDE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO LTDA. - NOVABRASIL FM (“Organizadora”), idealizada e realizada com a aderente COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - PÃO DE AÇÚCAR (“Realizadora”), que objetiva a seleção da próxima Música do Pão de Açúcar e premiar o compositor ou compositores escolhidos.
6.2.1
As inscrições deverão ser feitas única e exclusivamente pelo site: novamusicadopao.com.br;
6.2.2
Período de inscrições: de 24 de junho de 2022 à 12 de agosto de 2022;
6.2.3
Poderão ser inscritas até 6 (seis) pessoas como compositoras da mesma música;
6.2.4
Só será permitida 1 (uma) composição por CPF independentemente de a inscrição ser individual ou coletiva;
6.2.5
Poderão participar do concurso compositores amadores ou profissionais;
6.2.6
O link do vídeo da composição deverá ser enviado no ato da inscrição, não existindo a possibilidade de edição do conteúdo após a inscrição finalizada;
6.2.7
Não será permitida a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos ou de pessoas que residam ou estejam fora do território nacional ao longo do concurso;
6.2.8
Cada participante garante a veracidade dos dados informados no momento da inscrição e enviados à ORGANIZADORA;
6.2.9
A inscrição no concurso implica em plena e irrestrita aceitação de todos os termos e condições deste regulamento e da Política de Privacidade, bem como atesta que o participante não possui nenhum impedimento para receber os prêmios distribuídos neste concurso.
6.3. DAS CARACTERÍSTICAS DO CONCURSO:
6.3.1
O concurso consiste em compor e selecionar uma música para o Pão de Açúcar, que deve ter como tema a “Felicidade Pode Ser” e seguir as seguintes regras:
a)
A música deve ser composto de letra e melodia originais dos compositores;
b)
A música deve falar sobre felicidade, momentos felizes, etc.
c)
O Refrão deve conter a seguinte frase “Felicidade Pode Ser”, essa frase poderá também ser repetida em outros momentos da composição, porém a sua ausência no refrão acarretará a desclassificação da música.
6.3.2
O concurso será realizado do dia 24 de junho de 2022 até o dia 04 de setembro de 2022, com inscrições a partir de 24 de junho de 2022 até 12 de agosto de 2022, a Novabrasil fará a curadoria e realizará a seleção de 3 (três) finalistas entre o período de 13 a 16 de agosto de 2022 e o Pão de Açúcar escolherá a música vencedora no dia 04 de setembro de 2022;
6.3.3
A confirmação de inscrição será enviada através do e-mail
[email protected] de forma automática após o participante realizar a inscrição pelo site;
6.3.4
Dúvidas e informações adicionais poderão ser acessadas no site do concurso novamusicadopao.com.br;
6.3.5
O (s) compositor (es) da música vencedora serão conhecidos no dia 04 de setembro de 2022, mas a divulgação da música vencedora acontecerá no dia 05 de setembro, no site novamusicadopao.com.br supra, além de contar com a divulgação na Rádio Novabrasil FM, e nas redes sociais da realizadora e da organizadora.
6.4. FORMATO DA ENTREGA DA COMPOSIÇÃO:
6.4.1
Cada música pode ter no máximo 6 (seis) compositores;
6.4.2
A música deve ser composta com letra e melodia, tendo que ter o tamanho mínimo de 2 minutos e máximo de 3 minutos e 30 segundos;
6.4.3
A música deve ser gravado em vídeo, na horizontal e prevendo uma qualidade mínima de áudio e vídeo para avaliação;
6.4.4
Após gravado, a música deve ser postado no Youtube, no perfil pessoal de um dos inscritos, como não listado, e o link deve ser encaminhado no campo adequado no formulário disponível no site do concurso.
7. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 13/08/2022 00:00 a 04/09/2022 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/06/2022 00:00 a 12/08/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Major Quedinho NÚMERO: 90 COMPLEMENTO: 6º andar BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01050-030
LOCAL DA APURAÇÃO: 6º andar
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
6 |
ingressos VIPS para o FESTIVAL NOVABRASIL para os
compositores da música vencedora, que será realizado nos
dias 15 e 16 de outubro de 2022, no Sambódromo do
Anhembi em São Paulo/SP, com acesso a pista premium e ao
camarim da atração principal do evento (Gilsons). Na ocasião,
os contemplados também receberão como prêmios o direito
de participação no vídeo de divulgação produzido pela Novabrasil
(ORGANIZADORA) para divulgação da canção vencedora,
além de até até 5 (cinco) minutos no programa Mesa para
Dois, exibido de segunda a sexta das 12h às 14h, contando
um pouco da experiência e processo para criação da canção.
Caso os compositores residam a mais de 200 KM (duzentos
quilômetros) do local de entrega dos prêmios, com objetivo de
garantir a presença para a realização das participações
mencionadas anteriormente, a Novabrasil
(ORGANIZADORA) arcará com os custos translado/viagem.
|
400,00 |
2.400,00 |
1 |
1 |
contrato com o Pão de Açúcar para a licença dos direitos
intelectuais e autorais envolvidos na composição vencedora,
com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, que será firmado
através de instrumento próprio, sendo a sua confecção de
responsabilidade do próprio Pão de Açúcar (REALIZADORA),
na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser
pago em parcela única, por meio de certificados em barras de
ouro. O prêmio acima será dividido igualmente entre todos os
compositores da música vencedora, lembrando que cada
música está limitada a ter apenas 6 (seis) compositores.
Como prêmio também, a música vencedora será adaptada
pela Cantora Flor Gil e seu time. Caso seja necessário, para
viabilizar a entrega dos prêmios acima, se os compositores
residirem a mais de 200 KM (duzentos quilômetros) do local
de entrega dos prêmios, com objetivo de garantir a presença
para a realização das participações mencionadas
anteriormente, o Pão de Açúcar (REALIZADORA) arcará com
os custos translado/viagem. |
50.000,00 |
50.000,00 |
2 |
8. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
7 |
52.400,00 |
9. FORMA DE APURAÇÃO:
9.1. SISTEMA DE AVALIAÇÃO:
9.2. FASE 1 – BANCA AVALIADORA NOVABRASIL
9.2.1.
A FASE 1 será através de uma banca avaliadora da NOVABRASIL, composta por 05 (cinco) jurados da área artística da emissora.
9.2.2.
O período de avaliação da banca é de 13 a 16 de agosto de 2022, após isso será encerrada a FASE 1.
9.2.3.
Os aspectos dentro dos vídeos avaliados pela banca serão:
a)
Respeito às regras de formato de composição da letra e melodia;
b)
Regras de envio do material;
c)
Qualidade da imagem e som;
d)
Criatividade, originalidade e brasilidade;
e)
Adequação ao tema da música;
9.2.4.
Serão 3 (três) composições selecionadas que irão para FASE 2 – BANCA AVALIADORA PÃO DE AÇÚCAR
9.3. FASE 2 - BANCA AVALIADORA PÃO DE AÇÚCAR
9.3.1.
Nessa fase, os vídeos dos 3 (três) finalistas da FASE 1, passarão pela avaliação de uma banca avaliadora composta de 5 (cinco) jurados do Pão de Açúcar, que escolherão apenas 1 (uma) das composições.
9.3.2.
Os vídeos que serão avaliados pelos jurados, serão os mesmos enviados para a FASE 1 - BANCA AVALIADORA NOVABRASIL
Os aspectos dentro dos vídeos avaliados pela banca serão:
Respeito às regras de formato de composição da letra e melodia;
a)
Respeito às regras de formato de composição da letra e melodia;
b)
Regras de envio do material;
c)
Qualidade da imagem e som;
d)
Adequação ao tema da música;
e)
Conexão com a marca Pão de açúcar;
9.3.3.
Nos termos da modalidade concurso, vencerá a composição que tiver sido aprovada e selecionada nas 02 (duas) fases pela maioria dos jurados das respectivas bancas avaliadoras, levando em consideração os critérios técnicos mencionados nos itens anteriores.
10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1. DAS REGRAS DE CONDUTA:
10.1.1.
As letras das composições devem ser respeitosas, sem qualquer tipo de ofensa a pessoas ou marcas, sem exprimir qualquer tipo de preconceito, sob pena de desclassificação;
10.1.2.
A letra e melodia devem ser originais, sendo que os compositores declaram e garantem que são os criadores do jingle e, que, em hipótese alguma, infringem direitos de terceiros, sob pena de responderem civil e criminalmente por qualquer falsidade nesta declaração;
10.1.3.
A inscrição deve contar com o nome completo de todas as pessoas envolvidas na composição da música, sob pena de desclassificação.
10.1.4.
O(s) Compositor(es) devem usar a sua criatividade, originalidade e brasilidade para compor o música com o tema “felicidade pode ser”, contendo necessariamente a frase “Felicidade Pode Ser” na composição, sob pena de desclassificação.
10.1.5.
Deverá ser gravado um vídeo com duração mínima de 2 (dois) minutos e máxima de 3 (três) minutos e 30 (trinta) segundos, na horizontal. Vídeos que não atenderem o tempo mínimo e máximo não serão analisados e os participantes desclassificados.
10.1.6.
Não serão avaliados no vídeo a edição ou a qualidade de produção. A gravação deve dar destaque a melodia e letra do música e garantir a qualidade desses elementos, sob pena de desclassificação.
10.1.7.
Finalizada a gravação, o vídeo deverá ser postado no Youtube no perfil de um dos participantes, como não listado, e o link do vídeo na plataforma deverá ser enviado no ato da inscrição, sob pena de não ser realizada a inscrição.
10.1.8.
O material deve ser inédito e não poderá ser postado em nenhuma outra rede social até a divulgação do ganhador do concurso, sob pena de desclassificação.
10.1.9.
Letras com palavras inadequadas, discriminatórias, de cunho racista, misógino, sexista, homofóbico, gordo fóbico ou que faça alusão a outras marcas ou pessoas, serão desclassificados.
10.1.10.
Vídeos que não atendam as características de participação do concurso, sendo elas de formato ou conteúdo, serão desclassificados.
10.1.11.
O(s) participante(s) confirmam e atestam no momento da inscrição serem os legítimos compositores do material enviado, sob pena de desclassificação.
11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1.
O (s) compositor (es) da música vencedora serão conhecidos no dia 04 de setembro de 2022, mas a divulgação da música vencedora acontecerá no dia 05 de setembro de 2022, no site novamusicadopao.com.br supra, além de contar com a divulgação na Rádio Novabrasil FM, e nas redes sociais da REALIZADORA e da ORGANIZADORA.
12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1.
As devidas orientações sobre a entrega os prêmios serão fornecidas aos compositores da música vencedora em até 30 (trinta) dias da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados. A Novabrasil (ORGANIZADORA) e o Pão de Açúcar (REALIZADORA), dentro do referido prazo, enviarão as devidas informações pertinentes em cada caso.
12.2.
A Novabrasil (ORGANIZADORA) e o Pão de Açúcar (REALIZADORA) se reservam no direito de não entregar os prêmios aos participantes cuja documentação seja diferente daquela cadastrada no site no momento da inscrição. Os contemplados deverão apresentar comprovantes de residência, CPF e RG e assinar um termo de recebimento do prêmio (recibo e carta de compromisso).
12.3.
Caso os vencedores não possam comparecer pessoalmente ao local de entrega dos ingressos para o festival Novabrasil, deverão enviar um representante munido de documento de identidade e com autorização assinada pelo vencedor, com firma reconhecida em cartório. Este representante deverá assinar o termo de retirada do prêmio.
12.4.
A Novabrasil (ORGANIZADORA) e o Pão de Açúcar (REALIZADORA), em cada caso, arcarão com os custos com o deslocamento dos contemplados para retiradas dos prêmios, caso residam a mais de 200 KM (duzentos quilômetros) do local de entrega dos prêmios, que será informado no prazo de 30 (trinta) dias da data da apuração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1.
A promoção “Nova Música do Pão” tem como pré-requisito a observância aos termos expostos no regulamento e é desvinculado de qualquer pagamento pelos participantes. Não está vinculada à compra ou aquisição de qualquer bem ou serviço. A participação no concurso é voluntária e gratuita.
13.2.
O envio da música/vídeo implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no Regulamento da promoção.
13.3.
Os participantes declaram, ao inscrever-se, que são inteiramente responsáveis pela música/vídeo, e que a mesma não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros.
13.4.
Concurso válido exclusivamente para maiores de 18 (dezoito) anos.
13.5.
As inscrições em desacordo com o regulamento estarão invalidadas de imediato, conforme critério da comissão organizadora, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.
13.6.
Os canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia serão a rádio, televisão, internet e mídias sociais da promotora.
13.7.
No momento da inscrição o compositor(es) e/ou responsável autoriza o uso de sua imagem, jingle, nome e voz, pela
Realizadora durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de início do concurso, para fins de produção e
divulgação deste e do produto fruto do concurso, podendo a imagem, interpretação, jingle, nome e som de voz serem
veiculados em território nacional ou no exterior, em todo e qualquer material referente à campanha do concurso, sem limitação
de formato ou suporte, incluindo, mas não se limitando, à (i) internet (compreendendo redes sociais, como Twitter, Facebook,
Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataformas
mobile, como Whatsapp, Snapchat, Pinterest e outros aplicativos); (ii) televisão, (iii) rádio, (iv) painéis eletrônicos, (v) exibições
em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, como salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; (vi) mídia
impressa (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres,
encartes); e (vii) quaisquer outros meios de comunicação com o público.
13.8.
O(s) compositor(es) estão cientes que todo e qualquer material publicitário produzido é de propriedade da Realizadora,
portanto renuncia expressamente a qualquer direito de exame ou aprovação prévia para a utilização de quaisquer materiais
produzidos com sua imagem, interpretação, nome e/ou som de voz, bem como à sua participação na produção, reprodução,
edição e adaptação do material fotográfico, sonoro e audiovisual do concurso, outorgando à Realizadora, bem como às demais
pessoas por ela autorizadas, dando autonomia na execução dos trabalhos, desde que para cumprir o propósito específico aqui
previsto e desde que não importe em injúria ou desprestígio a seu nome e imagem. O(s) compositor(es) estão cientes de que
quaisquer dados pessoais que possam identificá-lo, obtidos pela Realizadora, ainda que por meio da Organizadora, podem ser
usados no concurso na forma e meios descritos neste regulamento, nos limites permitidos em lei. Em caso de quaisquer dúvidas
acerca de “como” e “por que” a organizadora trata os dados pessoais, bem como os direitos que o assistem, eu posso acessar a
qualquer momento a Política de Privacidade da organizadora, disponível em https://novabrasilfm.com.br/politica-de-privacidade/
13.9.
Deve reconhecer que a referida autorização é concedida de forma gratuita, sem que seja devida qualquer remuneração ao compositor e/ou responsável, a qualquer título e a qualquer tempo, pela Realizadora.
13.10.
A comissão organizadora é composta por profissionais do departamento de marketing do Pão de Açúcar e do departamento artístico da Novabrasil.
13.11.
Quaisquer ocorrências não previstas anteriormente serão decididas pela comissão organizadora do concurso, cujas definições serão finais e definitivas.
13.12.
As decisões da comissão organizadora do concurso são únicas e incontestáveis, não cabendo quaisquer espécies de recursos ou apelações.
13.13.
Se necessário, a comissão organizadora pode adicionar ou modificar alguma regra sem aviso prévio.
13.14.
Ao participarem do concurso, os interessados estarão concordando plenamente com os termos deste regulamento, sem qualquer objeção e absoluta compreensão dos termos descritos.
13.15.
Apenas por motivos de FORÇA MAIOR, a comissão organizadora poderá alterar os itens da premiação caso necessário, substituindo por outros semelhantes e/ou de valores equivalentes.
13.16.
O regulamento completo da campanha estará disponível nas sedes das empresas mandatária e aderente e também no site (novamusicadopao.com.br).
14. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.